quarta-feira, abril 07, 2021

210 dias de emergência e alguns pontapés na Constituição

Vivenciamos o décimo quarto Estado de Emergência. 14 estados de emergência vezes 15 dias significa 210 em 365 dias em que Portugal vive um estado de não normalidade democrática e de uma enorme limitação e mesmo supressão de direitos.

Estado de emergência que é decretado pelo Presidente. Regulamentado pelo Governo. Reavaliado pela Assembleia da República. Vigiado pelos tribunais comuns. Noticiado e comentado pelos órgãos de comunicação social. Estado de emergência Covid que é o primeiro a ser decretado no pós-25 de Abril.

E, pasme-se, face ao passado ruidoso de todos, a suscitar inconstitucionalidades em avalancha durante o período de intervenção da troika, até hoje nenhum destes órgãos de soberania ou de fiscalização (à excepção do juiz de Odemira que é outra história e já está suspenso) suscitou a ilegalidade ou inconstitucionalidade dos diplomas que decretaram o estado de emergência.

Será esta unanimidade garantia da legalidade deste processo? Creio que não. (...)

Ana Teixeira de Sousa in Observador